Penas suspensas para inspectores do SEF acusados de protecção a bares de alterne
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DATA: 2010-05-25
SUMÁRIO: O Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou hoje dois inspectores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a penas entre 18 meses e quatro anos de cadeia, suspensas por iguais períodos, por protegerem bares de alterne a troco de bebidas e favores sexuais.
TEXTO: O colectivo de juízes deu como provada parte da acusação contra os dois agentes do órgão de polícia criminal especializado em questões de imigração. O mais penalizado foi o inspector Agostinho Teixeira, condenado por um único crime continuado de corrupção passiva para acto ilícito e por outro, igualmente continuado, de violação de segredo de funcionário. Agostinho Teixeira estava acusado da prática de 20 crimes de corrupção passiva para ato ilícito e três de violação de segredo por funcionário. Já Sérgio Medeiros, inspector adjunto do SEF - que estava acusado de 11 crimes de corrupção passiva e dois de abuso de poder -, foi condenado por um único crime de corrupção passiva, na forma continuada. Uma terceira pessoa arguida do processo, Josiane Dantas, relações públicas num bar de alterne, foi condenada a 14 meses de prisão, suspensa por igual período, pela prática de um crime de angariação de mão de obra ilegal, já que aliciou três compatriotas a viajarem para Portugal a fim de trabalharem no estabelecimento que representa. O tribunal censurou particularmente o comportamento de Agostinho Teixeira, que considerou ter-se aproveitado da “necessidade e susceptibilidade” de cidadãs “indefesas”, por estarem ilegais em Portugal, para satisfazer os seus “caprichos”. “Os senhores são agentes de autoridade. A sociedade espera de vós um comportamento exemplar”, disse a juíza-presidente do colectivo, dirigindo-se aos dois inspectores do SEF. O advogado dos dois arguidos, Vítor Lima Ferreira, admitiu recorrer do acórdão, ainda que se revelasse satisfeito por os seus clientes terem sido condenados “apenas” por um conjunto de três crimes, quando estavam acusados de um total de 36. Vítor Lima Ferreira interpretou o acórdão com um “sinal” a todos os inspectores do SEF no sentido de que a sociedade não lhes tolera comportamentos suspeitos. “Mas não estou propriamente disposto a aceitar que os meus clientes sirvam de alerta”, acrescentou. Os factos centraram-se em bares de alterne do Porto e ocorreram entre 2001 e 2006. O Ministério Público sustentava que os dois inspectores do SEF usavam o seu estatuto para frequentar bares de alterne onde prometiam avisar sobre operações de fiscalização do SEF a troco de bebidas grátis e favores sexuais. Durante o julgamento, os inspectores do SEF admitiram que frequentavam bares de alterne, mas negaram os crimes imputados, enquanto Josiane optou por não prestar declarações.
REFERÊNCIAS:
Entidades SEF