Pedófilo sexagenário consegue "perdão" de 9 meses da pena de prisão
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DATA: 2010-05-25
SUMÁRIO: O Tribunal da Relação de Guimarães baixou de seis anos para cinco anos e três meses de prisão a pena de um sexagenário de Ponte da Barca por coacção sexual sobre uma menina de 12 anos.
TEXTO: O arguido, que na altura dos factos tinha 67 anos, foi condenado pelo Tribunal de Ponte da Barca a seis anos de prisão pelo crime de violação. O idoso, que nega a autoria dos factos, recorreu para a Relação, que reduziu a pena em nove meses, condenando-o por coacção sexual agravada. Segundo o acórdão da Relação, a que a Lusa hoje teve acesso, não ficou provado que tenha havido penetração, o que, desde logo, inviabiliza a sua condenação por violação. À data dos factos - 8 de Abril de 2007 - a moldura penal de um crime de violação de pessoa com menos de 14 anos situava-se entre 4 anos e 13 anos e 4 meses de prisão, enquanto que a pena para coacção sexual ia de 1 ano e 4 meses a 10 anos e 8 meses de prisão. A menor apresenta "um défice cognitivo" e é oriunda de uma família disfuncional, tendo, após os factos, sido entregue aos cuidados de uma família de acolhimento. Este "atraso" da vítima foi uma das agravantes tidas em conta pelo tribunal, que também considerou a "forte intensidade do dolo" na actuação do arguido e a sua conduta posterior aos factos, não só tentando "comprar" o silêncio da menor, como também negando em julgamento a prática dos factos. A seu favor, o tribunal valorou a ausência de antecedentes criminais e a circunstância de ser bem visto no seu meio social. "Nenhuma outra circunstância ocorre que abone a favor do arguido". As necessidades de prevenção geral são prementes, pois segundo um recente relatório proveniente da Procuradoria-Geral da República, os crimes sexuais contra menores triplicaram em Portugal entre 2002 e 2007, numa média de 1400 casos por ano", refere o acórdão do Tribunal da Relação.
REFERÊNCIAS:
Palavras-chave crime tribunal prisão social violação sexual