Mudanças propostas pelo PSD vão tornar despedimentos mais fáceis
MINORIA(S): Animais Pontuação: 2 | Sentimento 0.0
DATA: 2010-07-21
SUMÁRIO: Constitucionalistas dizem que alterações ao artigo 53.º preconizadas pelos sociais-democratas pode extravasar os limites impostos pela Constituição. Organizações patronais aplaudem e os sindicatos condenam a proposta
TEXTO: A apreciação é unânime. A proposta do PSD que substitui o conceito de "despedimento sem justa causa" pelo "despedimento sem razão atendível" visa facilitar a vida aos patrões na hora de despedir. Mas há quem vá mais longe e considere que a alteração do artigo 53. º da Constituição da República Portuguesa (CRP) extravasa os limites da revisão constitucional. A mudança faz parte da proposta social-democrata, conhecida anteontem, onde se prevê que "é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem razão atendível ou por motivos políticos ou ideológicos". A grande questão é saber em que situações estas razões podem ser invocadas e qual a diferença face ao conceito de justa causa, que actualmente esta consagrado na CRP e no Código do Trabalho. Para Júlio Gomes, professor de Direito na Universidade Católica do Porto, a diferença é muito clara: "O objectivo que está por detrás desta proposta é facilitar os despedimentos individuais, respondendo assim a um dos cavalos-de-batalha dos empregadores. " "No direito português, o despedimento é a última das sanções. E é precisamente isso que se pretende mudar e permitir que o empregador invoque que não é razoável manter o trabalhador, sem que haja culpa ou comportamento gravoso", sustentaJúlio Gomes exemplifica. Há uns anos, uma empregada deixou uma torneira aberta antes de sair e provocou uma inundação com elevados prejuízos à empresa. Tentaram despedi-la. O caso foi a tribunal, que considerou não haver motivo para o despedimento. "Com este novo conceito, a pessoa podia ser despedida", realça. Na prática, e caso esta mudança vá por diante, passará a haver uma menor exigência nos motivos que podem levar a um despedimento - ou seja, à luz do actual Código do Trabalho (que transcreve e tipifica o princípio agora consagrado na Constituição), um despedimento por redução da produtividade só seria considerado lícito, se essa quebra ocorresse repetidamente. Com a proposta em cima da mesa, o despedimento poderia ocorrer de imediato. Manuel Cavaleiro Brandão, advogado e um dos membros da equipa que ajudou a redigir o Código do Trabalho de Bagão Félix, considera que "razão atendível" é um conceito "mais elástico, abrangente e aberto", mas rejeita que seja sinónimo de "liberalização de despedimentos". "É uma proposta que abre espaço a que se reconsidere a imperatividade da reintegração do trabalhador", realçou em declarações ao PÚBLICO. No PSD Calvão da Silva, professor de Direito em Coimbra e um dos responsáveis pela redacção da proposta de revisão da CRP, não assume a alteração na área dos despedimentos como definitiva, lembrando que se trata de "um anteprojecto, que ainda tem que ser aperfeiçoado". Quanto ao conceito de "razão atendível", o professor admite tratar-se de um "conceito difícil". "Pela sua natureza não traz nenhuma vantagem em relação à justa causa. Trata-se de um conceito provisório, que vai ainda ser muito discutido e aperfeiçoado", garantiu. Patrões apoiamA proposta agrada às organizações patronais, que sempre se bateram a favor da revisão do artigo 53. º da CRP, principalmente porque a sua interpretação pressupõe a reintegração do trabalhador em caso de despedimento ilícito e porque impede que as empresas substituam trabalhadores desmotivados por outros mais motivados. "A orientação que está subjacente à proposta é positiva. Sempre defendemos a alteração do artigo 53. º", frisou ao PÚBLICO Gregório Rocha Novo, dirigente da Confederação da Indústria Portuguesa. Nos sindicatos, a proposta caiu que nem uma bomba. Joaquim Dionísio, da CGTP, considera-a "lamentável" e "desajustada". "É uma proposta que vem na linha da visão neoliberal que considera os direitos um obstáculo ao desenvolvimento do país", justifica.
REFERÊNCIAS:
Partidos PSD