Defesa dos arguidos conseguiu abalar relatos de vítimas em centenas de crimes
MINORIA(S): Mulheres Pontuação: 2 | Sentimento 0.0
DATA: 2010-09-15
SUMÁRIO: Depoimentos de seis jovens foram fundamentais para condenar Carlos Cruz, Jorge Ritto, Ferreira Diniz, Hugo Marçal e Manuel Abrantes. Por vezes relatos não superaram a dúvida razoável.
TEXTO: Foram seis as vítimas cujos testemunhos foram fundamentais para as condenações do ex-apresentador Carlos Cruz, do antigo embaixador Jorge Ritto, do médico Ferreira Diniz, do advogado Hugo Marçal e do ex-provedor Manuel Abrantes. A maioria também terá sido abusada pelo ex-motorista da Casa Pia, Carlos Silvino. Mas, apesar de o tribunal ter considerado que, em grande parte dos casos, os menores estavam a dizer a verdade, noutras vezes, face ao cruzamento feito com a restante prova, não foi possível afastar a dúvida razoável, dando os factos como não-provados. Daí que dos 788 crimes que a acusação imputava aos sete arguidos do processo, só 141 tenham sido considerados provados. Um dos jovens, cujo testemunho foi fundamental para condenar Manuel Abrantes, não conseguiu afastar as dúvidas do que contou relativamente a abusos ocorridos em Elvas e que envolveriam Ferreira Diniz, Ritto e o ex-provedor da Casa Pia. Manuel Abrantes foi condenado por um crime de abuso sexual de menores que terá ocorrido num dia não concretamente apurado entre o fim de 1997 e Julho de 1999, numa altura em que a vítima teria 13 ou 14 anos, numa arrecadação situada na cave da Provedoria da Casa Pia. Mas o depoimento do jovem, ouvido durante 11 sessões do julgamento, não foi suficiente para provar abusos sexuais atribuídos a Manuel Abrantes, Ferreira Diniz e Jorge Ritto. Apenas foram provados dois abusos de menores alegadamente passados em Elvas, um atribuído a Carlos Cruz e outro a Hugo Marçal, mas com base noutros testemunhos. "O assistente diz que "sempre" que foi a Elvas estavam lá todos os arguidos, o que, atenta a normalidade das coisas, também não nos parece plausível que a disponibilidade profissional ou pessoal de cada um dos arguidos permitisse uma convergência" da forma referida, dizem os juízes. Pouco antes, contudo, o tribunal dissera ter ficado com a convicção de que a vítima tinha estado no interior da casa de Elvas. O facto de o jovem ter conseguido localizar uma despensa, que, como todas as portas da moradia, estava fechada, foi determinante para esta conclusão. "A localização da despensa foi um pormenor que criou convicção ao tribunal", lê-se no acórdão. Contudo, os magistrados assumem o valor contraditório dos elementos trazidos ao processo pelas defesas, nomeadamente, os registos telefónicos de Silvino, Manuel Abrantes e Carlos Cruz (condenado por um abuso em Elvas, mas com outra vítima). Por isso, acabam por concluir que "não foi produzida prova suficiente para o tribunal quanto a tais factos", pelo que aplicou o princípio in dubio pro reo, ou seja, a dúvida beneficia o arguido e justifica a absolvição. Comunicado de Carlos CruzEntretanto, ontem o Conselho Superior da Magistratura esteve reunido em plenário e, no fim, decidiu proferir um pequeno comunicado sobre o atraso na entrega do acórdão aos advogados das partes, que só anteontem tiveram acesso ao documento, após vários prazos falhados. Perante os problemas informáticos, o Conselho limita-se a dizer que "entendeu que a actuação dos Exmºs. Juízes que compuseram o tribunal colectivo que proferiu o acórdão em causa não justificava a tomada de qualquer medida". Também ontem Carlos Cruz emitiu um comunicado insistindo na inocência. Queixa-se que o tribunal alterou parcialmente a acusação, já que deslocou um abuso de sábado do último trimestre de 1999 para um qualquer dia desse mesmo período. "Mal vai o Estado de Direito quando se pode ser acusado de se ter cometido um crime num dia e se é condenado pela prática desse crime noutra data, sem que ao arguido seja dada qualquer possibilidade de defesa", afirma Carlos Cruz.
REFERÊNCIAS:
Palavras-chave crime tribunal sexual abuso