Cardiologista demitido por assédio sexual a doentes
MINORIA(S): Mulheres Pontuação: 2 | Sentimento 0.5
DATA: 2010-10-06
SUMÁRIO: O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) indeferiu na passada semana o recurso de um médico do Hospital Santa Marta, em Lisboa, que havia sido condenado à pena de demissão após ter sido dado como provado ser autor de assédio sexual a várias doentes.
TEXTO: Os crimes de que o médico (assistente hospitalar graduado de cirurgia vascular há mais de 35 anos) é acusado terão ocorrido ao longo dos anos de 2006 e 2008, havendo registo de duas participações por abuso sexual e comportamento abusivo. Em Junho desse último ano a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde abriu um processo disciplinar que, mais tarde, haveria de culminar com a pena de demissão. Antes, no entanto, o médico em causa ainda haveria de deduzir um incidente de suspeição relativo à instrutora do processo. Durante os 17 meses que se passaram entre a primeira sentença e a respectiva confirmação, o médico manteve-se em actividade no mesmo hospital. Esse período de tempo, durante o qual nada de anormal terá ocorrido, serviu mesmo para fundamentar o recurso apresentado ao TCAS. O cirurgião, nunca negando as acusações que lhe foram endereçadas, disse que permaneceu ao serviço sem que daí tivessem advindo quaisquer prejuízos, quer para o hospital quer para os doentes. No recurso apresentado pediu ainda para que lhe fosse aplicada a pena de aposentação compulsiva e não a de demissão. Este pedido acabaria por ser rejeitado pelo Ministério da Saúde, que considerou que o dano causado às vítimas, assim como a humilhação (conforme vem explicito no acórdão do TCAS), resultou em prejuízos relevantes para o interesse público. Esta argumentação serviu ainda para diminuir a argumentação de que o médico estaria, na sequência do processo, a ser seriamente afectado em termos económicos. No acórdão há citações de práticas sexuais e de conversas em que são queixosas quatro doentes e uma enfermeira. "A manutenção em funções do A. [conforme é identificado o clínico], médico, num hospital público, a observar e a tratar de doentes, poderá permitir a perpetuação das consultas de que foi acusado, em outros doentes ou colegas", refere ainda o documento, que é assinado por três juízes. O médico em causa terá apalpado os seios das doentes, beijado algumas na boca, mandado despir outras apenas com o intuito de as ver e ter um pretexto para entabular conversas libidinosas e mexido no órgão sexual de pelo menos mais uma. Os magistrados consideram ainda que a argumentação sobre a perda de proventos financeiros, invocada pelo médico para suspender a pena, não pode ser considerada. "Não resulta dos autos que fique com uma grave carência económica e impossibilitado de subsistir economicamente, não sendo dada procedência a esta providência. Diferentemente aufere rendimentos e também presta medicina num consultório", diz o acórdão.
REFERÊNCIAS:
Palavras-chave sexual abuso