Juízes da Relação vão decidir reabertura do julgamento da Casa Pia
MINORIA(S): Mulheres Pontuação: 2 | Sentimento 0.0
DATA: 2010-11-09
SUMÁRIO: A decisão pertence agora ao Tribunal da Relação. Se os desembargadores que apreciarem os recursos do processo da Casa Pia assim o entenderem, os juízes que julgaram o caso ao longo de seis anos, voltarão à sala de audiências para reabrir o julgamento mas apenas quanto a uma questão específica que levou à condenação de Carlos Cruz, explicou ao PÚBLICO o advogado da Casa Pia e das vítimas, Miguel Matias.
TEXTO: Um erro cometido pelo tribunal e detectado pelo advogado de Carlos Cruz, Ricardo Sá Fernandes, poderá levar à reabertura da audiência para que os magistrados comuniquem ao arguido uma alteração de facto relativa a um dos crimes pelos quais foi condenado, o de abuso sexual a um ex-aluno da instituição, na casa de Elvas, indicada como um dos locais onde terão ocorrido abusos sexuais dos menores casapianos. Segundo o acórdão, esse crime verificou-se num dia indeterminado. Sucede que Cruz estava acusado da prática deste crime a um sábado. O colectivo de juízes não aceitou a alteração não substancial dos factos (relativa a mudança de datas ou de horas) pedida pelo Ministério Público para mudar a ocorrência do crime para uma data não determinada. O arguido foi assim impedido de exercer o seu direito de defesa relativamente ao que foi condenado numa opena de três anos. O pedido de alteração dos factos feito pelo procurador que representou o MP no julgamento resultou da prova produzida durante as audiências julgamento em que o advogado do ex apresentador, Ricardo Sá Fernandes, conseguiu contrariar a acusação de que o seu cliente teria estado em Elvas aos sábados. No entanto, o colectivo de juízes deu como provado que "em dia indeterminado do último trimestre do ano de 2000", o arguido Carlos Silvino levou menores, alunos da Casa Pia, entre os quais um com 14 anos de idade, à casa de Elvas, para que o mesmo aí fosse sujeito a práticas sexuais por parte de Carlos Cruz. Depois de os juízes comunicarem a alteração a Cruz, será fixado um prazo de 10 dias para que possa exercer a sua defesa, no fim do qual os magistrados decidirão. A pena relativa a este crime, poderá ser reduzida, mas também aumentada, consoante o entendimento dos magistrados. Carlos Cruz foi ainda condenado por mais dois crimes, uma pena total de sete anos de prisão por quatro crimes de abusos sexuais. Apesar de ainda não ter sido notificado do recurso do Ministério Público, o advogado de Cruz já garantiu que o procurador João Aibéo concorda com a Defesa. Texto corrigido às14h57
REFERÊNCIAS:
Palavras-chave crime tribunal prisão sexual abuso