Recurso do MP pode agravar penas aplicadas aos arguidos da Casa Pia
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DATA: 2010-11-10
SUMÁRIO: O Ministério Público (MP) informou hoje que o recurso que interpôs do acórdão do processo Casa Pia suscitou "várias questões”, as quais são “susceptíveis de implicar o agravamento” das penas aplicadas aos arguidos.
TEXTO: O esclarecimento foi prestado hoje pela Procuradoria-Geral da República em resposta a uma pergunta da agência Lusa, na sequência da afirmação, na segunda-feira, do advogado de Carlos Cruz de que existe um “grande grau de probabilidade” de o julgamento da Casa Pia ser reaberto, depois de o recurso do MP concordar que o acórdão é nulo numa parte relativa à casa de Elvas. Segundo a PGR, esta informação "corresponde, tão só, a parte” do que no recurso foi alegado pelo MP", salientando que, “além da matéria noticiada”, o MP suscitou várias questões, as quais, “a procederem, são susceptíveis de implicar o agravamento, quer das penas parcelares, quer da pena única" que no acórdão foram aplicadas aos arguidos. A PGR refere que o recurso interposto pelo MP "não foi, ainda, notificado, formalmente, a qualquer" dos advogados dos restantes sujeitos processuais, mas que "não obstante, a defesa do arguido Carlos Cruz entendeu, publicamente, prestar declarações acerca do conteúdo" do recurso do MP, ao qual "teve acesso por consulta do processo". Em declarações na segunda-feira à agência Lusa, Ricardo Sá Fernandes explicou que a defesa de Carlos Cruz e o MP convergem num ponto, que é “indiscutível”: o tribunal, por “lapso” ou outras razões, não comunicou ao apresentador de televisão que o crime de abuso pelo qual estava acusado em Elvas afinal não foi praticado a um sábado à tarde, como diz a acusação, mas durante a semana, nos termos da sentença. “Ora, esta alteração nunca foi comunicada ao Carlos Cruz e efectivamente devia ter sido. Não tendo sido, isso gera a nulidade do acórdão, com obrigatoriedade de reabertura da audiência” de julgamento, afirmou Sá Fernandes, acrescentado existir um “grande grau de probabilidade” de a fase de julgamento ser reaberta para nova produção de prova, novas alegações e novo acórdão. Nas suas palavras, o “lapso” ocorrido é como o do “cirurgião que deixa uma compressa dentro da pessoa que foi operada”, pelo que “só há uma maneira de resolver, que é reabrir”, neste caso a audiência de julgamento. “É um erro gravíssimo, mas que pode acontecer”, sustentou, alegando que o erro tem de ser reparado pelo tribunal, através de nova produção de prova em julgamento. Ricardo Sá Fernandes antevê ainda que a nulidade da parte do acórdão relativa a Elvas tenha implicações relativamente aos arguidos Hugo Marçal (advogado) e Carlos Silvino (ex-motorista da Casa Pia), que foram condenados por lenocínio (incentivo da prostituição) relativamente aos factos alegadamente ocorridos na casa de Elvas. A notícia de que o recurso do MP reconhecia a existência daquela nulidade foi avançada na segunda-feira pela SIC. O julgamento do processo Casa Pia relativo a abusos sexuais de menores da instituição terminou, ao fim de quase seis anos, com um acórdão que condenou seis dos sete arguidos a penas de prisão e ao pagamento de indemnizações. Carlos Cruz foi condenado a sete anos de prisão; igual pena foi aplicada ao médico João Ferreira Diniz; o embaixador Jorge Ritto foi condenado a seis anos e oito meses; Hugo Marçal a seis anos e dois meses; Carlos Silvino foi condenado 18 anos de prisão efectiva; e Manuel Abrantes, ex-provedor adjunto da Casa Pia, a cinco anos e nove meses. Gertrudes Nunes, dona da casa de Elvas, foi absolvida do crime de lenocínio.
REFERÊNCIAS:
Palavras-chave crime tribunal prisão prostituição abuso