Defesa de Cruz aponta novo erro para nulidade do acórdão
MINORIA(S): Mulheres Pontuação: 2 | Sentimento 0.136
DATA: 2010-11-10
SUMÁRIO: Não é só por causa do erro relativo a um crime de que Carlos Cruz é acusado de ter cometido na Casa de Elvas que o julgamento da Casa Pia pode ser reaberto. No recurso que interpôs para apreciação do Tribunal da Relação, Ricardo Sá Fernandes, advogado do ex-apresentador televisivo, considera que também no que respeita ao prédio da avenida das Forças Armadas, apontado como outro dos locais onde terão ocorrido abusos de menores casapianos, foram detectadas irregularidades que podem suscitar nulidades.
TEXTO: Segundo a acusação, Carlos Cruz contactou o arguido principal do processo, Carlos Silvino, para que lhe levasse dois menores da Casa Pia “a fim de os sujeitar à prática de actos sexuais consigo”, pedido que voltou a formular cerca de dois meses depois relativamente a outro menor. A defesa de Cruz procurou, no entanto, sempre demonstrar que ele não conhecia Silvino nem nunca o teria contactado, tendo para isso recorrido, por exemplo, à comparação dos registos de chamadas telefónicas de um e de outro. O que o tribunal considerou provado foi que Silvino levou os menores àquela morada para serem alvo de abuso sexual por Carlos Cruz “por contacto não concretamente apurado”, nota Sá Fernandes no recurso. Ao ser condenado com base numa circunstância diferente da que constava na acusação, admitindo-se que a ligação entre Silvino e Cruz se deu “por contacto não concretamente apurado”, o acórdão “é igualmente nulo”, defende o advogado. “É inconstitucional” e violador das garantias de defesa, não ter sido comunicado ao arguido a alteração do dia em que supostamente teria sido cometido o crime, defende Sá Fernandes. No seu entender, o acórdão faz uma “errónea apreciação da prova”, nota, salientando a “completa inconsistência” dos depoimentos dos menores. Para uma apreciação objectiva do processo é necessário, segundo Sá Fernandes, que se conclua no sentido de que os relatos dos ex alunos da Casa Pia “não são plausíveis nem verosímeis, havendo uma baixíssima probabilidade de terem relatado a verdade”O advogado refere ainda que a interpretação do princípio da livre convicção do juiz “é geradora de uma decisão arbitrária que fica submetida ao preconceito de quem julga”, realçando a natureza excessiva da pena aplicada a Carlos Cruz de sete anos de cadeia. O recurso inclui ainda dois pareceres de peritos do Instituto de Medicina Legal, que referem que a observação de um dos queixosos não permite confirmar que foram vítimas de abuso no período considerado na acusação, nem pelos arguidos no processo. Hoje também, pronunciando-se acerca da informação divulgada pela Procuradoria-Geral da República, segundo a qual as questões suscitadas no recurso interposto pelo Ministério Público poderão implicar o agravamento “quer das penas parcelares, quer da pena única” aplicada a Carlos Cruz, o advogado de Carlos Silvino, José Maria Martins, considerou que as notícias divulgadas sobre o assunto resultam de uma “estratégia de intoxicação da opinião pública por parte da defesa de Carlos Cruz”.
REFERÊNCIAS:
Partidos LIVRE