Barrigas de aluguer poderão ser legais em caso de doença
MINORIA(S): Mulheres Pontuação: 2 Homossexuais Pontuação: 6 | Sentimento 0.2
DATA: 2011-01-27
SUMÁRIO: Especialistas em procriação medicamente assistida defendem excepções à proibição de recurso à maternidade de substituição em Portugal.
TEXTO: O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) vai recomendar à Assembleia da República que altere a lei de forma a permitir o recurso a barrigas de aluguer em casos excepcionais, por motivos de doença. Foi na reunião da semana passada que o conselho tomou esta decisão, segundo adiantou a Rádio Renascença. Sem querer revelar detalhes, o presidente do CNPMA, Eurico Reis, admitiu ontem apenas ao PÚBLICO que vão ser propostas excepções à proibição total de recurso à maternidade de substituição. A Lei n. º 32/2006 sobre procriação medicamente assistida define como "nulos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos, de maternidade de substituição". E estipula que "quem concretizar contratos de maternidade de substituição a título oneroso" será "punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias". A necessidade de alteração da lei e de criação de situações de carácter excepcional motivadas por doença tem sido defendida por vários especialistas que trabalham nesta área e que se confrontam com situações de casais impossibilitados de terem filhos. Perda de úteroÉ o caso, por exemplo, de mulheres que perderam o útero na sequência de acidentes ou de doenças oncológicas, ou de mulheres com úteros sem dimensões ou características que permitam uma gravidez. Esta é "uma excelente notícia", aplaude Vladimiro Silva, que é consultor da Direcção-Geral da Saúde para questões da procriação medicamente assistida e administrador de uma clínica, a Ferticentro, onde estas técnicas são aplicadas. "Irá resolver injustiças enormes que afectam um número reduzido de casais", diz, notando que "faz todo o sentido separar as situações de doença" de outro tipo de casos - nomeadamente o dos casais homossexuais que querem ter filhos e o das mulheres que não querem passar pela gravidez por razões estéticas. Vladimiro Silva lembra ainda que hoje vários casais impedidos de recorrer a barrigas de aluguer são obrigados a recorrer ao estrangeiro, pagando valores elevados e correndo riscos. "Os países mais conhecidos no mundo da maternidade de substituição são os Estados Unidos, a Ucrânia, o Brasil e a Índia", afirma o especialista, para quem o argumento de que se pode estar a abrir a porta a um negócio é "uma falsa questão". Se foi possível fixar valores para as pessoas que doam óvulos e esperma para PMA (628 e 40 euros, respectivamente), também será possível encontrar uma solução adequada neste caso e a fiscalização será fácil porque são poucos os casos, defende. Revisto recentemente, o Código Deontológico dos clínicos foi um dos primeiros na Europa a abrir as portas às barrigas de aluguer, com a Ordem dos Médicos (OM) a antecipar-se desta forma a uma eventual alteração da lei. "Não escancarámos a porta, mas ficou entreaberta", adiantou na altura o então bastonário da OM, Pedro Nunes, para quem "em situações da maior excepcionalidade é de admitir a maternidade de substituição".
REFERÊNCIAS:
Palavras-chave lei prisão doença mulheres