Juristas atiram responsabilidade do problema das eleições para os políticos
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DATA: 2011-01-29
SUMÁRIO: Norma de 1976 prevê pena de prisão para quem contribuir para impedir eleitores de votar. Mas juristas dizem que não houve intenção no domingo.
TEXTO: A responsabilidade pelos problemas que motivaram as dificuldades de os eleitores com cartão de cidadão votarem no passado domingo é eminentemente política e deve ser remetida para os titulares ministeriais e os respectivos serviços, dizem os juristas consultados pelo PÚBLICO. Recusam, por isso, considerar que haverá lugar a uma responsabilização penal decorrente da aplicação de uma norma da lei eleitoral do Presidente da República que pune com prisão e multa aqueles que contribuírem para que os eleitores não exerçam o direito de voto. O artigo 135. º do Decreto-Lei n. º 319-A/76 (dos poucos deste diploma que nunca foi alterado), sobre admissão ou exclusão abusiva do voto, estipula: "Aquele que concorrer para que seja admitido a votar quem não tem esse direito ou para a exclusão de quem o tiver (. . . ) será punido com prisão até dois anos e multa de 1000$00 a 10. 000$00 [de 5 a 50 euros]". Quatro constitucionalistas contactados pelo PÚBLICO afinaram pelo mesmo diapasão - embora dois não queiram ser citados: esta norma penal aplica-se quando existe dolo e intenção na actuação para impedir alguém de votar. Por exemplo, se as assembleias de voto forem fechadas a cadeado ou um pirata informático bloquear o sistema do Portal do Eleitor. No domingo, "não parece ter havido intenção organizada em sintonia com uma situação criminosa de afastar os eleitores, e por isso não há dolo penal que implique prisão e multa", considera a constitucionalista Isabel Moreira. O não-envio dos avisos aos eleitores por incumprimento de uma ordem de serviço "pode significar um comportamento negligente, mas as sanções serão sempre de índole disciplinar para os serviços e há uma responsabilidade política do titular de topo por algo não funcionar na estrutura que tutela", afirma o jurista Paulo Otero. "Há nitidamente uma culpa dos serviços pelo mau funcionamento e uma responsabilidade política - é nesse campo que o caso deve ser discutido e de modo sério", defende Isabel Moreira. Um quinto constitucionalista próximo do PSD ouvido pelo PÚBLICO, mas que não quis ser citado, tem uma interpretação mais rígida da norma. Há dolo directo quando existe intenção clara de sabotar a votação e um dolo eventual quando alguém responsável pelo sistema de votação, prevendo um problema, nada faz para o evitar - incorre em negligência consciente. Tendo em conta que houve um despacho da secretária de Estado para que os serviços avisassem os eleitores do seu novo número, quem não o fez incorre em dolo eventual, pelo que deveria ser punido à luz de tal norma, defende. O PÚBLICO questionou a CNE sobre o assunto, mas não obteve resposta. Têm sido apontadas soluções para que o problema de domingo não se repita. O voto electrónico, testado em Portugal pela primeira vez nas autárquicas de 1997, não será uma solução a adoptar, devido ao elevado custo, disse ao PÚBLICO o director da Administração Eleitoral, Jorge Miguéis. Um estudo da Deloitte de 2007 estima em 340 milhões de euros o custo da votação electrónica num período de 10 anos, enquanto as eleições tradicionais se ficam pelos 84. Também se testou a votação através da Net de eleitores emigrantes. Tais opções foram postas de lado, diz o responsável: "O voto electrónico e a votação pela Net ou SMS, apesar de implicarem vários códigos, levantam problemas de segurança", descreve. "Cada máquina custa largos milhares de euros e Portugal tem 12 mil assembleias de voto. " Também é recusada a ideia de distribuir os eleitores por ordem alfabética nas mesas de voto: contraria o princípio de que devem votar o mais próximo da sua residência - como obrigam os três últimos dígitos do novo código postal.
REFERÊNCIAS:
Partidos PSD