Portugueses já podem proceder à alteração de sexo e de nome próprio no registo civil
MINORIA(S): Homossexuais Pontuação: 6 | Sentimento 0.25
DATA: 2011-03-15
SUMÁRIO: Os portugueses maiores de idade, sem anomalia psíquica e com diagnóstico de perturbação de identidade de género, já podem proceder à mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
TEXTO: De acordo com a lei nº 7/2011 da Assembleia da República, publicada hoje, têm legitimidade para requerer esta mudança as pessoas de nacionalidade portuguesa, maiores de idade e que não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, a quem seja diagnosticada perturbação de identidade de género. Este pedido de alteração pode ser apresentado em qualquer conservatória do registo civil, adianta o diploma que entra em vigor na segunda-feira. Para isso, o pretendente tem de apresentar um requerimento de alteração de sexo com indicação do número de identificação civil e do nome próprio pelo qual pretende vir a ser identificado, podendo, desde logo, ser solicitada a realização de novo assento de nascimento. Tem de ser igualmente apresentando um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação e identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica em estabelecimento de saúde público ou privado, nacional ou estrangeiro. A 1 de Março, o Presidente da República promulgou “por imperativo constitucional” o diploma que simplifica o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, reiterando que o regime aprovado “padece de graves deficiências de natureza técnico-jurídica”. “O diploma foi objecto de promulgação, por imperativo constitucional, após a confirmação do voto pela Assembleia da República, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções”, explicou na altura, em comunicado, a Presidência da República. Depois do veto presidencial a 6 de Janeiro, o diploma foi reconfirmado pela Assembleia da República a 17 de Fevereiro - novamente com os votos favoráveis da esquerda parlamentar, de sete deputados da bancada do PSD e a abstenção de outros dez parlamentares sociais-democratas - e promulgado a 1 de Março por Cavaco Silva.
REFERÊNCIAS:
Partidos PSD