“Barrigas de aluguer” levam a queixa no DIAP e na Inspecção-Geral de Saúde
MINORIA(S): Mulheres Pontuação: 3 | Sentimento -0.12
DATA: 2011-06-02
SUMÁRIO: O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNMPA) anunciou hoje que vai apresentar queixa no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa e na Inspecção-Geral das Actividades de Saúde (IGAS) na sequência das notícias dando conta da existência “de mulheres que alugam o útero a troco de dinheiro”, uma situação que é ilegal.
TEXTO: “O CNPMA não tem conhecimento da existência de qualquer contrato de maternidade de substituição celebrado em Portugal, nem das situações descritas na referida notícia ou de quaisquer outras de idêntica natureza” mas “entende que as situações descritas na referida notícia são graves e não podem ser deixadas passar sem uma conveniente investigação, razão pela irá apresentar as competentes participações junto do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa e da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde”. De acordo com o comunicado, o CNMPA apresentou já também à Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República uma sugestão de alteração legislativa no sentido “da admissão, a título excepcional, da celebração de negócios jurídicos de maternidade de substituição, a título gratuito, nos casos de ausência de útero na parceira feminina do casal e em situações clínicas que o justifiquem, autorizadas pelo CNPMA após audição da Ordem dos Médicos”. A “maternidade de substituição” vulgarmente designada por “barriga de aluguer” configura uma situação em que uma mulher se dispõe a suportar uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade. E de acordo com o disposto no artigo 8. º da Lei n. º 32/2006, de 26 de Julho, “são nulos todos os negócios jurídicos, gratuitos ou onerosos de maternidade de substituição, sendo a mulher que suportar uma gravidez de outrem havida, para todos os efeitos legais, como a mãe da criança que vier a nascer”. E “quem concretizar contratos de maternidade de substituição a título oneroso e quem os promover, por qualquer meio, designadamente através de convite directo ou por interposta pessoa, ou de anúncio público é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias".
REFERÊNCIAS:
Palavras-chave lei mulher prisão criança deveres feminina