Relação deixou prescrever processo de corrupção da Câmara de Portimão
MINORIA(S): Migrantes Pontuação: 6 | Sentimento 0.0
DATA: 2011-07-31
SUMÁRIO: Antigo director municipal recorreu em 2006 de uma condenação a três anos e meio de prisão. Quatro anos depois, a Relação de Évora concluiu que o crime tinha prescrito no ano anterior.
TEXTO: Um antigo director do Departamento de Urbanismo da Câmara de Portimão e ex-presidente do Portimonense Sporting Clube, Alberto Estêvão, livrou-se em Novembro passado do cumprimento de uma pena de prisão a que tinha sido condenado em Maio de 2006. Nessa altura, recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Évora, mas este demorou mais de quatro anos para decidir que o processo, afinal, tinha prescrito quase três anos depois de ali ter chegado, não se pronunciando sequer sobre o teor do recurso. Na origem do caso estão várias situações que configuravam a existência, na Câmara de Portimão, no início dos anos 90, de um esquema envolvendo técnicos e dirigentes municipais que exigiam dinheiro para facilitarem a aprovação e concretização de projectos de construção. O pontapé de saída do processo acabou por ser, no entanto, uma queixa apresentada por Alberto Estêvão e dois colegas, em 1995, contra um ex-emigrante que teria gravado secretamente algumas conversas mantidas com eles e relacionadas com o loteamento de um terreno de que era proprietário. O feitiço virou-se contra o feiticeiro e o Ministério Público acabou por acusar os queixosos e dois empresários de vários crimes, nomeadamente de corrupção. É este processo que anda (porque ainda não acabou) há 15 anos às voltas entre Portimão e Évora, com três julgamentos já realizados, dois deles a serem considerados nulos pelos juízes desembargadores de Évora e com um sem-número de incidentes pelo meio, muitos deles destinados apenas a empatar o caso. Nos dois primeiros julgamentos efectuados em Portimão, os cinco arguidos foram absolvidos, sendo que um dos crimes de corrupção passiva de que Alberto Estêvão ia acusado foi declarado prescrito, mas, em ambos os casos, a Relação veio a determinar a nulidade das sentenças, ordenando a sua reformulação - por forma a que os respectivos fundamentos fossem claramente explicitados. Da última vez, em Maio de 2004, o acórdão determinou, contudo, que, além da rectificação da sentença no que toca aos factos julgados - coisa que até hoje não sucedeu -, o tribunal deveria proceder a um novo julgamento, conduzido por juízes diferentes, para averiguar a razão do pagamento de 600 contos (3000 euros) feito pelo ex-emigrante, em 1991, ao então director de departamento Alberto Estêvão. Proferida a sentença em 5 de Maio de 2006 no 1. º Juízo Criminal de Portimão, Alberto Estêvão, que entrara em licença sem vencimento dois anos antes, foi condenado por corrupção passiva para acto ilícito a três anos e meio de prisão efectiva, sendo-lhe perdoado um ano de pena e sendo absolvidos os restantes arguidos. Juízes deram como provadoOs três juízes deram como provado que o pagamento dos 600 contos, feito nas instalações da câmara, através de um cheque depositado no mesmo dia na conta dos sogros do arguido, era uma parcela dos 1. 500 contos por ele exigidos para resolver os problemas com que o homem se debatia para concretizar o loteamento do terreno. Alberto Estêvão reconheceu ter recebido o cheque, mas sustentou, sem provar, que ele servira para pagar projectos por si efectuados na qualidade de engenheiro. O tribunal rejeitou esta tese, entendendo que o que estava em causa era uma intervenção do ex-director, "em proveito próprio", num assunto que se prendia directamente com as suas funções, "no exercício das quais estava obrigado a prosseguir apenas e em exclusivo o interesse público, mantendo estrita imparcialidade e isenção". De acordo com a sentença, o arguido, "orientado pela ganância, mercadejou com o cargo e o saber, sem demonstrar preocupação ao enlamear a imagem do ente público [Câmara de Portimão] a quem devia fidelidade (. . . ) a troco de dinheiro sujo".
REFERÊNCIAS:
Palavras-chave tribunal prisão homem emigrante