Um chicote de couro é uma arma proibida ou um objecto decorativo?
MINORIA(S): Animais Pontuação: 2 | Sentimento 0.0
DATA: 2011-10-14
SUMÁRIO: Desavenças relacionadas com um divórcio levaram dois homens a envolver-se numa luta corpo a corpo. Um deles, que está separado da mulher que agora vive com o outro, serviu-se de um chicote de couro e "alma de alumínio" de 60 centímetros. Mas foi ele quem apanhou mais. O segundo conseguiu tirar-lhe o objecto e acabou por lhe dar uma sova.
TEXTO: O caso passou-se em Maio, numa rua de Aveiro, e o juiz que julgou o caso puniu ambos por ofensas corporais, com 140 dias de multa. O primeiro, o do chicote, levou ainda 120 dias de multa por "detenção de arma proibida". Insatisfeito, este recorreu para a Relação de Coimbra, alegando que o objecto em causa não é uma arma, mas um "objecto decorativo". Além disso, argumentou que não se serviu dele e que, ao contrário do seu antagonista, nunca foi condenado por qualquer crime, devendo, na parte das ofensas mútuas, ter uma pena mais suave. Os juízes deram-lhe razão, no fim do mês passado, quanto ao chicote, absolvendo-o do crime de detenção de arma proibida. O texto do acórdão sustenta-se na tese de que o instrumento da fustigação não serve apenas como arma, pelo que a sua detenção não é proibida, ainda que tenha servido para agredir. Trata-se, entendem os desembargadores, de um objecto cujo "uso foi desviado" da sua finalidade originária de "fustigar cavalos" e cuja posse o arguido justificou com o facto de servir de adorno. Já quanto às agressões, ficou tudo na mesma. Na verdade, o do chicote até devia ter levado uma pena mais pesada, porque se provou ter usado o dito. Só que os juízes atenderam ao cadastro limpo, ficando ambos com a multa de 140 dias. O mais rico, o do chicote, à razão de nove euros por dia. O outro, que ganha cerca de 700 euros por mês, teve direito a um desconto de dois euros diários.
REFERÊNCIAS:
Palavras-chave crime