Relação confirma 21 anos de cadeia para homem que matou a mulher com três tiros
MINORIA(S): Mulheres Pontuação: 6 | Sentimento -0.15
DATA: 2011-10-20
SUMÁRIO: O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação a 21 anos de prisão do homem que em Julho de 2010 matou a mulher com três tiros na Marinha Grande.
TEXTO: Na primeira instância, o arguido, de 62 anos, foi condenado a 19 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, a três anos pelo crime de violência doméstica na forma agravada e a um ano e três meses pelo crime de detenção de arma ilegal. Em cúmulo jurídico, o tribunal da Marinha Grande decretou a pena única de 21 anos. O arguido, que vai continuar em prisão domiciliária até a decisão transitar em julgado, terá de pagar ainda uma indemnização de 54. 500 euros à filha por danos não patrimoniais. A defesa recorreu para a Relação, que manteve integralmente a decisão. O arguido e a vítima casaram em 1974, numa altura em que ele tinha 25 anos e ela 16 anos de idade. Segundo o tribunal, a relação sempre foi marcada pela postura “autoritária e intransigente” do homem, “procurando controlar e decidir a vida do casal e a vida própria da sua mulher”. Registaram-se constantes e acesas discussões e crises conjugais, uma conflitualidade que se agravou quando o homem se reformou, por motivos de saúde, continuando a mulher a trabalhar, como cozinheira, numa escola. O homem teria ciúmes da mulher e agredia-a física e verbalmente, o que a levou a apresentar queixa na polícia. A 21 de Julho de 2010, durante uma discussão, a mulher manifestou vontade de abandonar o lar, tendo o arguido pegado numa pistola e disparado sobre a mulher, matando-a com dois tiros no tórax e um no pescoço. O arguido alegou que apenas apontou a arma para assustar a mulher e que se dirigiu a ele para agarrar a pistola e a fez disparar, mas o tribunal considerou que esta versão não é crível. O tribunal sublinhou ainda que os disparos não foram um ato único, mas sim o culminar de um processo longo de exercício continuado de dominação da vítima, pela humilhação e pelo uso da violência. “Ao longo da sua vida de casal, o recorrente desrespeitou gravemente a dignidade de pessoa da vítima, tornando-a o objecto eleito do exercício, por variadas formas, do seu domínio. Através da violência, sobretudo psicológica e que por vezes dói mais do que a física, o recorrente sujeitou a vítima ao seu poder”, refere o acórdão da Relação.
REFERÊNCIAS:
Palavras-chave crime filha escola homicídio violência tribunal mulher prisão homem doméstica ilegal