Afonso Dias absolvido de rapto qualificado no caso Rui Pedro
MINORIA(S): Mulheres Pontuação: 2 | Sentimento 0.0
DATA: 2012-02-23
SUMÁRIO: Quando a juíza Carla Fraga anunciou que Afonso Dias estava absolvido da prática do crime de rapto de Rui Pedro, o menor desaparecido há quase 14 anos em Lousada, a leitura da sentença foi interrompida por um breve aplauso e depois por lágrimas e soluços. De um lado, a família do arguido extravasava alívio. Do outro, os pais e a irmã de Rui Pedro não escondiam a desilusão.
TEXTO: "Os elementos disponíveis não permitem a conclusão inequívoca de que o Rui Pedro, depois de ter estado com a mãe na escola de condução, voltou a encontrar-se com o arguido Afonso, visto que permanece a possibilidade real de este encontro não ter ocorrido", proferiu a juíza, fazendo com que a mãe, Filomena Teixeira, abanasse continuamente a cabeça numa aparente manifestação de incredulidade. Do lado de fora do tribunal as reacções foram menos contidas. Afonso Dias teve de ser escoltado pela GNR até ao carro sempre seguido por dezenas de populares aos gritos de "Assassino" e "Matem esse gajo". Ao mesmo tempo, aos microfones dos jornalistas, um dos tios de Rui Pedro, Carlos Teixeira, qualificava a absolvição do motorista de pesados como "alucinante". "Presumir que a última pessoa a encontrar-se com Rui Pedro foi a minha irmã é alucinante. Ninguém estava à espera de uma palhaçada destas, nem mesmo por estarmos no dia seguinte ao Carnaval. " O advogado Ricardo Sá Fernandes, por seu lado, condenou a hostilidade popular mas assumiu-se também ele revoltado. "Acho que estas senhoras", declarou, referindo-se ao colectivo de juízas, "não estiveram à altura das suas responsabilidades. " E, lamentando que em Portugal os julgamentos se eternizem, explicou que o recurso para o Tribunal da Relação visa um de dois cenários: "Ou a Relação admite a renovação da prova, e volta a ouvir a prostituta Alcina Dias, ou não admite e nesse caso tem que anular este julgamento. "Para o assistente, o facto de o tribunal ter optado por desvalorizar o testemunho da prostituta Alcina Dias (que alegara ter estado com Rui Pedro na tarde do seu desaparecimento e que identificara Afonso Dias como a pessoa que conduzia a viatura em que ambos se deslocavam) é "ostensivamente ilegal" e "implicará fatalmente a anulação deste julgamento". Porquê? "Não é possível basear a descredibilização do depoimento de Alcina Dias com base em declarações de inspectores da PJ que não fizeram reflectir nos autos nada do que vieram dizer em julgamento (. . . ), que violaram os seus deveres funcionais e cujas declarações não podem ser tomadas em consideração. " E, afinal, o que é que o tribunal deu como provado? Que dias na véspera do desaparecimento do menor Afonso Dias o desafiara e ao primo, João André, para irem estourar foguetes e depois "às putas" a Freamunde. Que, para tal, ficara marcado um encontro às 14h do dia 4 de Março, num terreno conhecido na localidade como o "campo do sr. Lousada". Que Rui Pedro e Afonso Dias se encontraram por volta das 13h50 no caminho de acesso àquele local; o primeiro fazendo-se transportar num Fiat Uno preto e o segundo numa bicicleta cor-de-rosa. Que daí a minutos o menor pousou a sua bicicleta junto a um silvado e entrou na viatura do arguido, num encontro "que não se prolongou para além das 15h15" e que foi testemunhado por colegas de Rui Pedro. Este dirigiu-se depois à escola de condução onde estava a mãe, entre as 15h e as 15h15, pedindo-lhe autorização para ir passear de carro com Afonso Dias. Esta recusou. Depois disso, o que se sabe é que Rui Pedro voltou ao campo do sr. Lousada, que ali voltou a pousar a sua bicicleta e que já não compareceu às explicações que tinha marcadas para as 17h. O tribunal deu ainda como provado que, nessa mesma tarde, um rapaz menor de idade foi transportado por um homem adulto à presença de Alcina Dias, a prostituta chamada a depor neste caso. O que não deu como provado foi que se tratasse de Rui Pedro e Afonso Dias. "Não está o tribunal habilitado a excluir a hipótese real alternativa de ser um outro o menor, que não o Rui Pedro, que esteve com Alcina Dias no dia 4 de Março de 1998, e um outro o adulto, que não o arguido, quem o conduziu até ela", leu a presidente do colectivo. "Um revés muito grande"
REFERÊNCIAS:
Entidades GNR PJ