Criado novo gabinete para investigar acidentes marítimos
MINORIA(S): Animais Pontuação: 2 | Sentimento 0.136
DATA: 2012-07-10
SUMÁRIO: Os acidentes e incidentes marítimos vão passar a ser investigados por um novo gabinete que tem ainda a missão de formular recomendações sobre segurança marítima, segundo o diploma hoje publicado.
TEXTO: O Decreto-Lei nº 140, hoje publicado em Diário da República, vem criar o Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos (GPIAM), atribuindo a este serviço a missão de “investigar os acidentes e incidentes marítimos, com a maior eficácia e rapidez possível, visando identificar as respectivas causas”. Cabe ainda ao GPIAM elaborar “relatórios, promover estudos, formular recomendações em matéria de segurança marítima que visem reduzir a sinistralidade marítima e assegurar a participação em comissões, organismos ou actividades, nacionais ou estrangeiras”. Até agora, este trabalho era desenvolvido pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), mas uma directiva comunitária obrigou à criação deste novo organismo. O diploma define que não cabe ao GPIAM encontrar culpados: “a investigação efectuada pelo GPIAM não se destina a apurar responsabilidades civis ou criminais nem a imputar a culpa aos seus agentes”. A função dos investigadores é “identificar as causas dos acidentes e criar mecanismos futuros de prevenção e de redução da sinistralidade marítima”. O GPIAM dispõe de verbas atribuídas no Orçamento do Estado e de “receitas próprias proveniente das taxas e outras receitas devidas pelos serviços prestados”. O diploma define que o gabinete é coordenado por um director e investigadores técnicos. No início do ano, fonte da secretaria de Estado do Mar afirmou que a equipa seria “pequena”, com apenas um director e dois investigadores técnicos, mas o diploma hoje divulgado não faz qualquer referência ao número de investigadores necessários. No ano passado, o IPTM investigou seis acidentes marítimos, dos quais dois foram com embarcações de pesca (um nos Açores e outro no norte de Espanha), um batelão (rio Douro) e três barcos do sector turístico (um no Algarve e dois no Douro). Já em 2010 foram investigados dois acidentes: um com um navio de transporte de mercadorias (em Espanha) e outro com uma embarcação de turismo (Douro). As equipas estão responsáveis por todos os acidentes e incidentes marítimos que envolvam navios com bandeira nacional, ocorram no mar territorial de Portugal, nas suas águas interiores, ou que impliquem outros interesses do Estado. As embarcações de pescas estão abrangidas desde que tenham comprimento igual ou superior a 12 metros, ficando excluídos os navios de guerra ou de transporte de tropas, ou embarcações fluviais que operem apenas no interior.
REFERÊNCIAS:
Palavras-chave guerra lei